Sinagências Oficia Anvisa Sobre Acúmulo De Função De Servidora Nomeada No DOU

 Entidade pediu em ofício que a Anvisa reveja a nomeação da ouvidora substituta da Agência.

 


O Sinagências oficiou na tarde desta terça-feira (13.04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo esclarecimentos e revisão de nomeação de indicada, a respeito da portaria nº 196, de 09 de abril de 2021, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

No ofício protocolado (em anexo), a entidade aponta que a portaria fere a Lei Geral das Agências Reguladoras (LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019) que descreve a proibição de acumulação de funções. Nela, a servidora nomeada para o cargo de ouvidora substituta é atualmente, a mesma que ocupa a corregedoria da Agência.

Tal ato desrespeita a norma regente em vigor que não permite ao ouvidor a cumulação desta atividade com outras funções, lhe sendo vedado, por exemplo, o exercício concomitante com a função de corregedor.

Ainda juntamente com o ofício enviado a Agência, a entidade também enviou o parecer jurídico (em anexo) e pede a revisão da nomeação de ouvidor para a Agência.

A ouvidoria de uma Agência Reguladora atua sem subordinação hierárquica e deve exercer suas atribuições sem acumulação com outras funções.  O mandato é de três anos e o ouvidor é escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal.

A entidade irá acompanhar esta questão. Abaixo o ofício, a referida portaria e o parecer jurídico.

NOTA JURÍDICA: 






PORTARIA DOU:



OFÍCIO PROTOCOLADO ENVIADO À ANVISA


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